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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 47348, de 26 de Novembro de 1966, e sem embargo do disposto no artigo 4.º do mesmo decreto, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 9 de Março findo, determinou, ouvida a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que aos comerciantes de toda a mercadoria abrangida por aquele diploma seja permitido apor, por colagem, e à sua responsabilidade, nos artigos em existência, uma etiqueta, a fornecer pela Junta, ao preço do custo, com os seguintes dizeres: «J. N. P. P. - Anterior ao Decreto n.º 47348», ficando o organismo incumbido de promover a execução do que assim é determinado.
Comissão de Coordenação Económica, 7 de Abril de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.