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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 48215, publicado pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, no Diário do Governo n.º 18, 1.ª série, de 22 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê: «... quanto a esta sujeito;», deve ler-se: «... quando a esta sujeito;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.