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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 48642, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n0 250, 1.ª série, de 23 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
onde se lê:
deve ler-se:
Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:
Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
onde se lê:
deve ler-se:
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.