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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do despacho que autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., publicado pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar no Diário do Governo n.º 210, 1.ª série, de 5 de do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... e nos artigos 125.º e 127.º do Código Comercial.», deve ler-se: «... e nos artigos 125.º a 127.º do Código Comercial.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Setembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.