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Ato Original
Declaração
De harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, em vigor por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, com a rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de Maio de 1965, e com o despacho ministerial de 5 do corrente mês, passaram a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a zona de ocupação soviética da Alemanha:
Moeda de liquidação
Exportação:
Escudos (c/ clearing) ou mark da Deutsche Demokratische Republik (c/ clearing).
Importação:
Mark da Deutsche Demokratische Republik (c/ clearing).
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Aureliano dos Anjos Felismino.