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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 4 de Julho de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Comercial do Porto
Artigo 804.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -400000$00
Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios , preparadores e mestres provisórios ... +400000$00
Instituto Industrial de Coimbra
Artigo 825.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -350000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +350000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48164, de 26 de Dezembro do ano findo, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 8 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Julho de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
