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Ato Original
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, se declara que o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 12 do corrente, acrescentou à lista de produtos que figuram no n.º 4.º, alínea b), da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos:
Agrião, alface, batata-doce, cenoura, couves, grelos, nabiça e nabo.
Comissão de Coordenação Económica, 17 de Junho de 1969. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.