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Ato Original
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, de acordo com o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 22 de Outubro de 1969, é fixado em 12$50 por quilograma o preço de venda aos armazenistas do óleo obtido da industrialização de 3000 t de semente de linho a importar do Canadá, mantendo-se as margens actualmente em vigor para os armazenistas e retalhistas, respectivamente, de $80 e 1$20 por quilograma.
Comissão de Coordenação Económica, 29 de Outubro de 1969. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
