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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Declara-se para os devidos efeitos que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 48913, publicado pelo Ministério do Interior, Conselho de Inspecção de Jogos, no Diário do Governo n.º 65, 1.ª série, de 18 de Março corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê. «... dos prazos que vão ou venham a ser fixados ...», deve ler-se: «... dos prazos que são ou venham a ser fixados ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
