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Ato Original
Declaração n.º 197/2001 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 11 de Setembro de 2000 foi punido com a pena de 163 dias de suspensão agravada, prevista na alínea d) do artigo 27.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro), o soldado na situação de reforma n.º 781 213, Fernando Jorge Fernandes Gomes Paceta, adstrito ao grupo territorial de Almada da Brigada n.º 2 da Guarda Nacional Republicana.
A pena, dada a situação de reformado do punido, foi reformada por despacho de 23 de Abril de 2001 do Ministro da Administração Interna, que a conformou, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento de Disciplina indicado, na perda do direito a dois terços da pensão auferida pelo período de 163 dias. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento de Disciplina.)
6 de Junho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.