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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 233/70, publicado pela Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 120, de 22 de Maio último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... por escolha ou por oferecimento ou ainda por imposição de serviço, quando tenham já efectuado qualquer comissão ...», deve ler-se: «... por escolha ou por oferecimento ou, ainda, por imposição de serviço quando tenham já efectuado qualquer comissão ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.