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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho dos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 12 do corrente, foram fixados, para produzir efeitos a partir da colheita de 1971, os seguintes preços de compra e venda, pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo (F. N. P. T.), de cevada vulgar e de aveia:
Cevada vulgar: ... Por quilograma
Compra à produção ... 2$20
Venda (nos celeiros da F. N. P. T. ou sobre vagão em sacaria do comprador) ... 2$40
Aveia: ... Por quilograma
Compra à produção ... 2$00
Venda (nos celeiros da F. N. P. T. ou sobre vagão em sacaria do comprador) ... 2$20
Mais se declara que para a compra de cevada vulgar se mantêm as condições constantes do despacho de 19 de Junho de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 25 de Junho de 1954.
Declara-se, ainda, que fica revogada a declaração de 4 de Dezembro de 1968, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 17 de Dezembro de 1968.
Comissão de Coordenação Económica, 20 de Novembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.