Relacionados
Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se publica que, por despacho ministerial de 25 de Fevereiro de 1970, foram aprovados os seguintes diferenciais de transporte para gasolina, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 1 de Março de 1970:
Distritos: ... Diferenciais
Aveiro ... $10
Braga ... $10
Bragança ... $35
Coimbra ... $15
Guarda ... $30
Porto ... $05
Viana do Castelo ... $15
Vila Real ... $25
Viseu ... $25
Estes diferenciais substituem os que se encontravam em vigor para os mesmos distritos e constantes da publicação no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 26 de Fevereiro de 1970. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.