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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 13 do mês em curso, autorizou, no termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral do Ensino Liceal
Liceus
Artigo 795.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 5000000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 5000000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 659/70, de 30 de Dezembro, esta alteração mereceu, por despacho de 14 do corrente, a confirmação de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Dezembro de 1971. - O Chefe, Albertino Marques.