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Ato Original
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41024, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 12 de Julho de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio aprovou as seguintes tabelas de preços máximos de venda ao público de carne de vaca no distrito autónomo de Angra do Heroísmo:
Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.