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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 275/71, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 22 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... será feito por venda global ...», deve ler-se: «... será feito por verba global ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
