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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 344/72, publicado pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 202, de 30 de Agosto, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «... Decreto-Lei n.º 173/72, ...», deve ler-se: «... Decreto n.º 173/72, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Setembro de 1972. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.