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Ato Original
Declaração
De ter sido autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Recolha e Processamento de Dados sobre a Investigação Científica e Tecnológica, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1973:
Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... -180000$00
Para o artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... +180000$00
O Presidente da Comissão de Planeamento da Investigação Científica e Tecnológica, Hélder José Lains e Silva.
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 16 de Outubro de 1973. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.
Aprovado. - Em 17 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.