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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 434/74, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 11 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 4.º da Reforma Aduaneira, onde se lê: «§ único. ... quando for ouvida a Comissão Revisora das Pautas, 7.º e 8.º ...», deve ler-se: «§ único. ... quando for ouvida a Comissão Revisora das Pautas, 7.º, 8.º, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
