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Ato Original
Declaração
Declaração sobre a independência da República da Guiné-Bissau
Em nome da República Portuguesa, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 7/74, de 27 de Julho, e depois de aprovado o Protocolo assinado em Argel em 26 de Agosto de 1974, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, declara-se que Portugal reconhece solenemente a independência da República da Guiné-Bissau.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Setembro de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.