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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivada nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 498-E/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no 3.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 30 de Setembro de 1974, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê: «... passam a ser os constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 1.º do presente diploma, ...», deve ler-se: «... passam a ser os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º e n.os 3 e 4 do artigo 3.º do presente diploma, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.