Relacionados
Ato Original
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro findo, o Decreto-Lei n.º 738-C/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... regime estabelecido nos artigos 1.º e 3.º ...», deve ler-se: «... regime estabelecido nos artigos 1.º a 3.º ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.