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Ato Original
Declaração
O Decreto-Lei n.º 170/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No 10.º parágrafo, onde se lê: «Tendo em vista a coordenação e execução da acções.», deve ler-se: «Tendo em vista a coordenação e execução das acções ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.