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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, que, por despachos do Secretário de Estado da Recuperação Social e do Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 30 de Janeiro e 11 de Fevereiro do corrente ano, foram fixados para o pessoal auxiliar da carreira de pessoal de vigilância desta Direcção-Geral os seguintes subsídios diários de alimentação:
Para chefes e sub-chefes de guardas - 20$50.
Para guardas - 18$00.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 25 de Fevereiro de 1976. - O Director-Geral, Carlos Meira.