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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas despesas referentes ao Ministério da Administração Interna, onde se lê:
Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
deve ler-se:
Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 33.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
e no capítulo 5.º, onde se lê:
Artigo 73.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 18000000$00
deve ler-se:
Artigo 73.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 1800000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.