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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Na separata 1 são feitas as seguintes alterações:
Inclusão da «Observação» n.º 40 no cap. 06, div. 01, como segue:
Inclui os estabelecimentos de ensino respeitante à educação pré-escolar.
A rubrica da div. 02 do cap. 07 passa a ter a seguinte designação:
Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
(nota) Despacho de 30 de Novembro de 1978. Acordo prévio de 30 de Novembro de 1978.
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Novembro de 1978. - O Director, Albertino Marques.
