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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas:
No capítulo 12.º a observação aposta à dotação de 10000000$00, C. E. 27.00, é alterada para:
Inclui a importância de 9400000$00 relativa a despesas a reembolsar, assim discriminadas:
a) Aquisição de uniformes e placas distintivos ... 1900000$00
b) Aquisição de impressos para venda ao público ... 6000000$00
c) Aquisição de materiais corantes para óleo mineral ... 1500000$00
... 1400000$00
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Outubro de 1978. - O Director, Dâmaso Salazar dos Santos.
