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Ato Original
Declaração
Seguindo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 269/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa VI, na parte relativa aos Tribunais de Menores, onde se lê:
a) Comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira;
deve ler-se:
a) Comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.