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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Alteração de redacção de rubrica:
A observação (3) afecta à dotação do cap. 04, C. F. 4.01.0, 38.03, alínea 4, passa a ter a seguinte redacção:
(3) Inclui a importância de 217012 contos destinada a escolas de enfermagem (a).
(a) Despacho de 7 de Setembro de 1979.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Janeiro de 1980. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.
