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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
No cap. 06, div. 01, C. E. 44.09, a observação (3) passa a ter a seguinte redacção com o despacho referido em (d):
Inclui 11652 contos, sujeita a compensação em receita, nos termos do artigo X do Acordo de Cooperação Luso-Sueco, e 9451 contos para satisfação dos encargos resultantes da bonificação de juro nos financiamentos a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de empresas retalhistas.
No cap. 10, div. 02, C. E. 54.02, alínea 1, é aposta a observação (4) com a seguinte redacção e despacho referido em (m):
Inclui a quantia de 10000 contos destinada ao Instituto Nacional de Formação Turística.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Janeiro de 1980. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.