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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 131/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, nova redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 45/79, onde se lê «na alínea e) do artigo anterior» deve ler-se «na alínea a) do artigo anterior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.