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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, nova redacção do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 180/80, onde se lê: «... ao termo do prazo fixado no artigo anterior ...», deve ler-se: «... ao termo do prazo fixado no número anterior ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.