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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 459/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 17.º, onde se lê: «A concessão de bonificações de juros de crédito [...] devido a facto que lhe seja imputável», deve ler-se: «A concessão de bonificações de juros de crédito [...] devido a facto que lhe não seja imputável.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.