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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 420/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... e pelo § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41812, ...», deve ler-se: «... e pelo artigo 2.º do Decreto n.º 41812, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.