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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... 1.ª do Porto, de Cascais e Loures e do ...», deve ler-se: «... 1.ª do Porto, Cascais, Oeiras e Loures e do ...»
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... até que se torne possível automatizá-los, ...», deve ler-se: «... até que se torne possível autonomizá-los ...»
No artigo 15.º, n.º 4, onde se lê: «... o diretor-geral pode determinar, ...», deve ler-se: «... o director-geral pode determinar, ...»
No artigo 16.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «Livro de transacções.», deve ler-se: «Livro de transcrições.»
No artigo 22.º, n.º 9, onde se lê: «... nas conservatórias dos registos predial, ... de atendimento ao público ...», deve ler-se: «... nas conservatórias do registo predial, ... de atendimento do público ...»
No título do capítulo II, onde se lê: «Do pessoal dos serviços de registos e do notariado», deve ler-se: «Do pessoal dos serviços de registo e do notariado».
No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê: «... é feito por despacho ...», deve ler-se: «... é feita por despacho ...»
No artigo 41.º, n.º 4, onde se lê: «... publicados juntamente com o anúncio ...», deve ler-se: «... publicado juntamente com o anúncio ...»
No artigo 55.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... em que os conservadores ou notários ...», deve ler-se: «... em que aos conservadores ou notários ...»
No artigo 65.º, n.º 3, onde se lê: «... antiguidade e cadastros disciplinar ...», deve ler-se: «... antiguidade e cadastro disciplinar ...»
No artigo 84.º, n.º 3, onde se lê: «... consignada no número anterior.», deve ler-se: «... consignado no número anterior.».
No artigo 88.º, n.º 2, onde se lê: «... em portaria do Ministério da Justiça, ...», deve ler-se: «... em portaria do Ministro da Justiça, ...»
No artigo 93.º, n.º 4, onde se lê: «... assinar reconhecimento de assinaturas, ...», deve ler-se: «... assinar reconhecimentos de assinaturas, ...»
No artigo 94.º, n.º 2, onde se lê: «... a concessão aos respectivos funcionários, ...», deve ler-se: «... a concessão de licença aos respectivos funcionários, ...»
No artigo 110.º, n.º 1, onde se lê: «Ao concurso de primeiro-ajudante e segundo-ajudante ... à do lugar desde que ...», deve ler-se: «Ao concurso de primeiro-ajudante e segundo-ajudante ... à do lugar vago desde que ...»
No artigo 120.º, n.º 1, onde se lê: «... é dividida dos sectores de serviço, ...», deve ler-se: «... é dividida em sectores de serviço, ...»
No artigo 123.º, n.º 1, onde se lê: «... de serviço que lhe for designado, ...», deve ler-se: «... de serviço que lhes for designado, ...»
No artigo 131.º, n.º 1, onde se lê: «... nos termos da lei, devem ser lançadas ...», deve ler-se: «... nos termos da lei, não devam ser lançadas ...»
No artigo 135, n.º 1, onde se lê: «... a receita emolumentar ilíquida da repartição.», deve ler-se: «... a receita emolumentar líquida da repartição.»
No artigo 138.º, n.º 1, onde se lê: «... conservador ou notário de efectuar ...», deve ler-se: «... conservador ou notário a efectuar ...»
No artigo 145.º, onde se lê: «... à Direcção-Geral a lista dos estagiários ...», deve ler-se: «... à Direcção-Geral lista dos estagiários ...»
No mapa I, onde se lê:
deve ler-se:
No mapa II, onde se lê:
deve ler-se:
No mapa IV, onde se lê:
deve ler-se:
No mapa VI, em «1.º Conservatórias, secretarias e cartórios de 1.ª classe - a) Conservatórias do registo civil», onde se lê:
deve ler-se:
«b) Conservatórias do Registo Predial», onde se lê:
deve ler-se:
Onde se lê: «3.º Conservatórias e cartórios de 3.ª classe - b) Conservatórias do registo predial»:
deve ler-se: «b) Conservatórias do registo predial»:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.