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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria n.º 942/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos fungicidas, na lista anexa, onde se lê: «Binocape 350 g/l», deve ler-se: «Dinocape 350 g/l».
Nos insecticidas, onde se lê: «Carbonil 50%» e «Metidetião 40%», deve ler-se, respectivamente: «Carbanil 50%» e «Metidatião 40%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.