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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 300/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, no n.º 2, onde se lê: «... subscrita pela associação ...», deve ler-se: «... subscrita pela sua associada ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
