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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 259/80, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos estatutos:
No artigo 4.º, alínea c), onde se lê: «... através das apresentações das suas produções no estrangeiro e da sua participação ...», deve ler-se: «... através da apresentação das suas produções no estrangeiro e da participação ...»
No artigo 19.º, alínea a), onde se lê: «Pela assinatura conjunta do director-geral e de um administrador;», deve ler-se: «Pela assinatura conjunta do director-geral e de um administrador ou de ambos os administradores;»
No artigo 19.º, alínea b), onde se lê: «Pela assinatura no âmbito dos poderes nele delegados;», deve ler-se: «Pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes nele delegados;»
No artigo 42.º, onde se lê: «... em nada será prejudicado por esse facto, regressando aos seus lugares logo que termine o mandato.», deve ler-se: «... em nada será prejudicada por esse facto, regressando aos seus lugares logo que terminem o mandato.»
No artigo 44.º, onde se lê: «Os vencimentos do trabalho do pessoal do Teatro ...», deve ler-se: «Os rendimentos do trabalho do pessoal do Teatro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.