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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 19/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «... à Direcção-Geral dos Serviços Centrais competente:» deve ler-se: «... à Direcção-Geral dos Serviços Centrais compete:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.