Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 183-D/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º-A, § único, onde se lê: «Para efeitos no disposto neste artigo, ...», deve ler-se: «Para efeitos do disposto neste artigo, ...»
No artigo 7.º-B, alínea a), onde se lê: «... discriminação na decharação modelo n.º 1, ...», deve ler-se: «... discriminação na declaração modelo n.º 1, ...»
No artigo 8.º, § 4.º, a seguir à alínea c), deverá indicar-se:
d) ...
e) ...
f) ...
No artigo 10.º, n.º 1.º, alínea m), onde se lê: «... e assistência de equipamento ...», deve ler-se: «... e assistência do equipamento ...»
Na tabela das actividades exercidas por conta própria, anexa ao referido decreto-lei, no ponto 15.9, onde se lê: «Tradutores profissionais e intérpretes guias-intérpretes, ...», deve ler-se: «Tradutores profissionais e intérpretes; guias-intérpretes, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
