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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 38-A/80, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Portaria n.º 38-A/79», deve ler-se: «Portaria n.º 38-A/80»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
