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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, declara-se que o Decreto Regulamentar n.º 83/79, publicado no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, na lista relativa ao pessoal operário e auxiliar, onde se lê:
1 porteiro de 1.ª classe ou de 2.ª classe - letras S ou P.
6 contínuos de 1.ª classe ou de 2.ª classe - letras S ou P.
deve ler-se:
1 porteiro de 1.ª classe ou de 2.ª classe - letras S ou T.
6 contínuos de 1.ª classe ou de 2.ª classe - letras S ou T.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.