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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979, a Lei n.º 28/79, de 5 de Setembro, determino que se faça a seguinte rectificação:
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 26 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.