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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 73/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na norma I, alínea c), da lista de estabelecimentos dependentes do Instituto de Obras Sociais a integrar no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro deve retirar-se «A Colónia de Férias de Vila da Feira».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.