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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a Resolução n.º 100/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... é beneficiária de Setenave, pelo correspondente contravalor em es- avales do Estado ...», deve ler-se: «... é beneficiária de avales do Estado ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.