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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47066, de 1 de Julho de 1966, publica-se o novo modelo n.º 14, a que se refere o artigo 55.º do Código do Imposto de Transacções, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de Setembro, o qual foi aprovado por despacho de 23 do corrente mês.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Novembro de 1979. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.