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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 523/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... ou entidade que tiver ordenado a emissão ...», deve ler-se: «... ou entidade que tiver ordenado a missão ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.