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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução n.º 354-A/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê: «Reforça a verba de subsídios à exploração das empresas públicas», deve ler-se: «Estabelece regras a serem observadas nas empresas públicas na celebração de convenções colectivas de trabalho».
No n.º 1, onde se lê: «... e não apenas os aumentos da tutela salarial», deve ler-se: «... e não apenas os aumentos da tabela salarial».
No n.º 2, onde se lê: «..., do Trabalho e da Coordenação Económica, ...», deve ler-se: «..., do Trabalho e da Coordenação Económica e do Plano, ...»
No n.º 3, onde se lê: «... relativamente ao CCT anterior ...», deve ler-se: «... relativamente à CCT anterior ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
