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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o diploma que reformula os quadros de pessoal civil da Força Aérea, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 1982, saiu com inexactidões, pelo que se pede a sua rectificação, tal como em anexo se indica.
Conselho da Revolução, 23 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz.
1 - No sumário, onde se lê:
Conselho da Revolução:
Reformula os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.
deve ler-se:
Conselho da Revolução:
Portaria n.º 844-A/82:
Reformula os quadros de pessoal civil da Força Aérea.
2 - Na p. 2616, onde se lê:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
de 4 de Setembro
deve ler-se:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Portaria n.º 844-A/82
de 4 de Setembro
3 - Na p. 2617, onde se lê:
MAPA I
(A que se refere o n.º 1.º do Decreto n.º 101/82)
deve ler-se:
MAPA I
(A que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 844-A/82)
4 - Na p. 2618, onde se lê:
deve ler-se:
5 - Na p. 2622, onde se lê:
deve ler-se:
6 - Na p. 2624, onde se lê:
(j) Obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 513-MJ/79, de 27 de Dezembro.
deve ler-se:
(j) Obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.
7 - Na p. 2625, onde se lê:
MAPA II
(A que se refere o n.º 2.º do Decreto n.º 101/82)
deve ler-se:
MAPA II
(A que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 844-A/82)