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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Tendo-se verificado que o texto do decreto-lei da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1984, sob o n.º 103-A/84, não corresponde ao aprovado em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República, de novo se procede à sua publicação integral.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
